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Mão de obra temporária: o que eu preciso saber?

12/05/2017 by d'hire 1 Comment

Seja para atender à demanda atípica de determinados períodos ou para substituir funcionários licenciados por razões específicas, muitas empresas precisam recorrer à mão de obra temporária.

No entanto, é comum surgirem dúvidas a respeito da admissão e condições de trabalho desses colaboradores. Conhecer as características, vantagens e cuidados referentes à mão de obra temporária é fundamental para preservar os direitos desses trabalhadores e garantir a satisfação da empresa contratante.

Por isso, fizemos uma seleção de informações importantes que você precisa saber sobre mão de obra temporária. Confira!

O que é mão de obra temporária?

É uma modalidade de contratação, regulamentada pela Lei 6019/74 e pelo Decreto 73841/74, que estabelece a contratação de um funcionário para desempenhar uma função por um período de tempo determinado. Os motivos podem ser:

  • substituição de um colaborador em férias ou licenciado (problemas de saúde, licença-maternidade);
  • acréscimo extraordinário — épocas em que, por sazonalidade ou outros motivos, existe uma demanda atípica de trabalho;
  • implementação de novos projetos ou sistemas;
  • substituição de funcionários em treinamento ou alocados em outras unidades da empresa.

Como ocorre a contratação de um trabalhador temporário?

Para efetuar o procedimento, a organização deve recorrer aos serviços de uma empresa que contrata os candidatos, de forma indireta. A tomadora e a prestadora de serviço temporário assinam um contrato que discrimine os motivos que justificam a demanda para esse tipo de contratação, bem como a modalidade de remuneração.

Mão de obra temporária ou terceirização?

Existem algumas diferenças significativas entre essas modalidades. A terceirização prevê que a empresa contratada seja responsável pelo fornecimento da mão de obra e dos equipamentos para a realização do trabalho, e não delimita um tempo específico para o término do contrato de serviço.

De forma diferente, o temporário pode utilizar os equipamentos da empresa em que presta serviço. Além disso, ele entra na empresa com um tempo estipulado de 3 meses para a prestação do serviço, que pode ser prolongado para 9 meses.

Quais são as características do trabalho temporário?

O trabalho temporário tem algumas regras específicas que devem ser observadas:

  • o trabalhador temporário deve receber o mesmo salário do funcionário regular que ele substitui;
  • a contratação pode acontecer tanto para as atividades ligadas ao objetivo principal da empresa quanto para atividades meio (não ligadas à atividade principal, mas necessárias à operação da companhia);
  • o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o pagamento de salário, FGTS e impostos previdenciários são feitos pela prestadora de serviços;
  • o poder de comando sobre a prestação de serviços é da empresa contratante;
  • para não caracterizar relação de emprego, o funcionário temporário deve trabalhar por períodos determinados em empresas diferentes;
  • a empresa contratante não tem o direito de exigir pessoalidade na realização das tarefas;
  • não é necessário especialização para exercer o trabalho temporário — basta que o contratado esteja apto a desempenhar a função.

Quais são as vantagens desta modalidade de contratação?

Para a empresa contratante, esta é uma forma interessante de trabalho atípico. Ao definir uma contratação como temporária, o empregador não precisa pagar a multa de 40% do FGTS por dispensá-lo ao final do período.

Para o trabalhador desempregado, a contratação temporária pode ser uma forma de minimizar problemas financeiros em tempos de crise. Embora não seja uma solução definitiva, esse tipo de trabalho pode ajudá-lo a pagar contas e manter-se até encontrar uma recolocação que atenda plenamente a suas expectativas.

Que cuidados a empresa deve tomar?

Antes da contratação, a organização deve analisar o histórico da empresa fornecedora de mão de obra. A contratante deve exigir o certificado de registro da empresa de trabalho temporário e registro dos trabalhadores no quadro de empregados permanentes da tomadora de serviços, de acordo com a CLT.

Mesmo que a contratação seja de responsabilidade da prestadora, a companhia deve participar da seleção da pessoa indicada para trabalhar dentro de suas instalações. Por isso, a contratante deve realizar uma entrevista com o indicado para conhecê-lo melhor e determinar sua participação em processos de integração.

E a sua empresa utiliza mão de obra temporária com frequência? Já conhecia todos esses fatos sobre esta modalidade de contratação? Conte-nos como gerenciam essas questões em sua organização, deixando um comentário, e participe da conversa!

Filed Under: Recrutamento, Recursos Humanos Tagged With: processo seletivo, recrutamento, rh, temporários

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Comments

  1. Mario dos Santos Gomes says

    21/05/2017 at 18:41

    Parabens! Bem explicado!

    Responder

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